A partir desta terça-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a conceder o salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o período máximo para análise e liberação do benefício. Se houver demora, o pagamento será feito de forma automática.
A determinação está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma estabelece a concessão imediata e provisória do benefício antes mesmo da verificação definitiva de todos os critérios legais.
Após a análise completa, o benefício poderá se tornar definitivo, caso a segurada comprove o direito, ou ser suspenso imediatamente, se for constatado que ela não atende aos requisitos exigidos. A medida visa agilizar o atendimento, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o afastamento.
Outro ponto importante é que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em casos comprovados de má-fé.
Fonte: Agência Brasil







