Um acidente de moto pode assegurar o direito ao auxílio-acidente quando provoca sequela permanente e diminui a aptidão para o trabalho habitual. O embasamento legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que institui o benefício após a estabilização das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, e o próprio INSS esclarece que a regra vale tanto para acidentes de trabalho quanto para os ocorridos fora do ambiente profissional. Dessa forma, o acidente de moto pode ser considerado mesmo quando acontece em situações não laborais.
De acordo com o advogado previdenciário Robson Gonçalves, especialista em ações de auxílio-acidente, o benefício é concedido justamente para compensar a redução permanente da capacidade, ainda que o trabalhador não precise se afastar definitivamente do emprego. “Quando o acidente de moto deixa sequelas e o trabalhador passa a ter mais dificuldade para exercer a função, pode existir direito ao auxílio-acidente”, explica.
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago ao segurado que, após a consolidação das lesões, fica com uma sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade que costumava realizar. A legislação o define como indenização, não como substituto integral do salário, e o INSS informa que ele pode ser mantido mesmo que a pessoa continue trabalhando. “O ponto central não é apenas o acidente de moto em si, mas a sequela que ficou. O auxílio-acidente existe para os casos em que a pessoa volta à rotina profissional com uma limitação permanente”, reforça Gonçalves.
Quanto aos requisitos, a Lei nº 8.213/1991 estabelece o auxílio-acidente para categorias específicas de segurados. O INSS indica que podem pleitear o benefício: empregado urbano ou rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 1º de junho de 2015), trabalhador avulso e segurado especial, desde que tenham qualidade de segurado na data do acidente. Não há período de carência para esse benefício. Em casos de acidente de moto, a discussão geralmente envolve fraturas, lesões ortopédicas, lesões neurológicas, perda de mobilidade, encurtamento de membro, perda de força ou outras sequelas permanentes que prejudiquem a atividade habitual. Não basta ter sofrido o acidente; é necessário que a perícia médica reconheça a redução definitiva da capacidade laboral. “O que costuma ser decisivo é a combinação entre três fatores: o segurado estar coberto pelo INSS na data do acidente, a existência de sequela permanente e o impacto real dessa sequela no trabalho”, resume o advogado.
Por outro lado, o contribuinte individual e o segurado facultativo, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente por falta de previsão legal. Também não há direito quando a sequela não é permanente, quando a incapacidade é apenas temporária ou quando a perícia não constata redução da capacidade para o trabalho habitual. “O simples fato de ter sofrido um acidente de moto não garante o benefício. O auxílio-acidente depende de prova de que ficou uma sequela definitiva com reflexo concreto na atividade profissional”, ressalta Gonçalves.
O valor do auxílio-acidente é estabelecido pelo artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, que determina que ele corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado. “Na prática, o auxílio-acidente funciona como uma compensação financeira contínua. O segurado pode seguir trabalhando, mas recebe um valor extra porque ficou com uma limitação permanente depois do acidente de moto”, informa o advogado. A própria lei prevê que o recebimento de salário não impede a continuidade do auxílio-acidente, salvo nas hipóteses de aposentadoria, e o INSS afirma expressamente que o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando. “O trabalhador não precisa sair do emprego para ter direito ao auxílio-acidente. A lógica do benefício é justamente reconhecer que ele continua trabalhando, mas com mais dificuldade do que antes”, salienta.
O pedido deve ser feito ao INSS, iniciando pela Central 135 e acompanhado pelo Meu INSS. Durante a análise, o segurado pode ser convocado para perícia médica e precisa apresentar documentos pessoais e médicos que comprovem a redução permanente da capacidade laborativa. “Nos casos de acidente de moto, a organização da prova médica faz diferença. Exames, relatórios, prontuários e documentos sobre a atividade exercida ajudam a mostrar não só o acidente, mas a sequela permanente e o impacto dela no trabalho”, conclui Robson Gonçalves.
Fonte: O GLOBO







