A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina emitiu parecer favorável, na manhã desta quarta-feira (15), ao Projeto de Lei 702/2025, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Habilitadas em Resgates e Salvamentos, denominado Grupo de Ação e Reforço em Resgate e Salvamento (GARRAS). A iniciativa tem como finalidade centralizar informações sobre profissionais e voluntários com capacidade comprovada para atuar em situações de emergência no estado.
De acordo com o texto da proposta, o cadastro abrangerá indivíduos com formação certificada em áreas como resgate aquático, terrestre, em altura, em estruturas colapsadas, atendimento pré-hospitalar e primeiros socorros. Também serão incluídos integrantes de órgãos de segurança pública, defesa civil, saúde e organizações de apoio a desastres que possuam capacitação devidamente atestada. A coordenação do sistema ficará a cargo da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, em parceria com outras pastas e forças de segurança.
O banco de dados deverá conter informações pessoais, contatos, cursos realizados e experiência prática dos registrados. O acesso aos dados será limitado a órgãos públicos competentes, respeitando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O relator da comissão destacou, em seu parecer, que a matéria não acarreta mudanças nas leis orçamentárias vigentes, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Com a aprovação na Comissão de Finanças, o projeto segue para análise das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Segurança Pública; e de Defesa Civil e Desastres Naturais.
Outra matéria apreciada na reunião foi o PL 485/2026, que cria a Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (ZENA). A proposta busca fomentar a economia do mar em Santa Catarina, estimulando investimentos, inovação tecnológica e a integração de atividades náuticas, portuárias, industriais, logísticas e turísticas. As ZENAs serão áreas com governança privada, dotadas de infraestrutura para o desenvolvimento do setor.
Conforme o projeto, essas zonas poderão abrigar atividades como construção e reparo de embarcações, fabricação de equipamentos náuticos, desenvolvimento de tecnologias para navegação, infraestrutura portuária privada, marinas, centros de pesquisa e inovação. A política também prevê a adoção de práticas de sustentabilidade e governança, garantindo prioridade aos empreendimentos no acesso a programas estaduais de fomento e inovação. O texto ressalta que a medida não dispensa licenciamento ambiental nem autorizações urbanísticas, tampouco cria regimes portuários, tributários ou aduaneiros especiais, preservando as competências da União, do Estado e dos municípios. A proposta, considerada sem óbices financeiros ou orçamentários, foi encaminhada para a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.
A Comissão de Finanças também deu parecer favorável ao PL 494/2026, que altera o Estatuto da Polícia Penal de Santa Catarina (Lei Complementar 774/2021) para conceder autonomia administrativa ao Departamento de Polícia Penal (DPP) na aquisição, registro e gestão de armamentos e munições. A matéria, de autoria do governo estadual, busca adequar a legislação às exigências da Polícia Federal e da Receita Federal para o registro de armas da corporação.
De acordo com a justificativa, a mudança permitirá que o DPP possua um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. O texto ressalta que o DPP continuará vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, sem autonomia orçamentária ou financeira. A autonomia se restringe ao âmbito administrativo, viabilizando a criação do CNPJ próprio e o cumprimento das exigências federais para aquisição e registro de armamentos. As demais atribuições do órgão, como administração, supervisão, coordenação e gestão da Polícia Penal e dos estabelecimentos penais, permanecem inalteradas.
Por fim, foi aprovado o PL 130/2021, que obriga estabelecimentos do ramo alimentício — como restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e panificadoras — a informar a substituição de queijo, requeijão e outros produtos lácteos por análogos. A informação deve constar de forma destacada em cardápios ou em outra publicidade do produto, com a expressão “Este produto não é queijo”. O descumprimento pode acarretar penalidades que vão desde advertência e multa de R$ 1,5 mil por infração até a suspensão temporária do funcionamento. A proposta segue agora para a Comissão de Economia.
Fonte: Assembleia SC








