O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou nesta terça-feira (26) um pedido judicial para que a recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit) seja convertida em falência. A solicitação foi encaminhada à Justiça e defende uma análise aprofundada da situação atual do processo de recuperação.
No documento, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) argumenta que, após quase uma década de recuperação judicial, a empresa não atingiu o objetivo de reestruturação econômico-financeira previsto por lei. O MP lembra que, nesse período, o passivo fiscal da refinaria saltou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, demonstrando a ineficácia do processo.
Além disso, o Gaesf aponta que a Refit manteve inadimplência tributária recorrente nos últimos anos. Segundo dados de órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 não foram pagos, conduta caracterizada como típica de devedor contumaz.
O MPRJ também menciona investigações e operações de órgãos de controle e persecução penal que indicam a existência de um modelo baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos para dificultar a cobrança de tributos. Na avaliação do MP, a manutenção da recuperação judicial produz efeito contrário ao esperado, contribuindo para o crescimento contínuo do passivo e gerando impactos negativos à ordem econômica e ao interesse público.
O documento destaca ainda o descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, como a falta de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a ausência de medidas efetivas para pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça. Outro ponto é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento de créditos, especialmente os tributários. A manifestação cita tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
Para o MPRJ, a recuperação judicial estaria sendo usada indevidamente como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade. Diante disso, o MP requer a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para se manifestarem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.
Fonte: Agência Brasil







