Quatro novos textos legais estaduais foram sancionados pelo Executivo no início de julho e já estão em vigor. As normas ampliam o amparo a pessoas com doenças raras, criam mecanismos de enfrentamento à adultização de crianças e adolescentes e tornam mais severas as penalidades para maus-tratos contra animais. As medidas são oriundas de propostas apresentadas por deputados.
Duas das leis tratam especificamente de enfermidades raras, que acometem até 65 indivíduos a cada grupo de 100 mil habitantes. Essas doenças, em geral crônicas, progressivas e incapacitantes, representam um obstáculo significativo para os sistemas de saúde. A Lei 19.935/2026 estabelece um registro estadual com o objetivo de coletar, sistematizar e acompanhar dados de pacientes diagnosticados com tais condições. A iniciativa pretende embasar o desenvolvimento de políticas públicas, a distribuição de verbas e a melhoria do acesso a remédios, terapias e exames. O cadastro será gerenciado pelo Poder Executivo, contendo informações sobre diagnósticos, testes genéticos e evolução clínica, acessível apenas a profissionais autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde.
A Lei 19.937/2026, por sua vez, institui um programa de atendimento especializado para portadores de epidermólise bolhosa na rede pública estadual. Essa condição hereditária e incomum afeta as proteínas que mantêm as camadas da pele unidas, deixando a derme extremamente sensível e propensa a bolhas mesmo com atritos leves. A nova regra determina que o Estado ofereça assistência por meio de uma equipe multiprofissional, incluindo consultas, exames, diagnósticos e outros procedimentos necessários. Os pacientes passam a ter prioridade no atendimento tanto na rede pública quanto na privada de Santa Catarina e, quando imprescindível, podem receber cuidados em domicílio. A legislação também assegura acesso a benefícios fiscais e tarifários, como subsídios na conta de luz e o Cadastro de Usuário de Equipamento Vital Garantido.
Outra norma de destaque é a Lei 19.977/2026, que cria a Política Estadual de Prevenção e Combate à Exploração Comercial e à Adultização Infantil. O texto veda a exibição, em eventos, espetáculos artísticos, peças teatrais, publicidade e atividades culturais, de conteúdos que promovam a sexualização, erotização ou adultização de crianças e adolescentes. A lei também estabelece a Frente de Enfrentamento à Adultização (FEA), que terá a atribuição de solicitar informações, notificar responsáveis, multar estabelecimentos, pedir a suspensão de apresentações ou materiais considerados irregulares e encaminhar ao Ministério Público casos que possam configurar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A FEA será composta por órgãos da administração estadual, com participação do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e da Assembleia Legislativa. As penalidades para o descumprimento variam de advertência e multas entre R$ 5 mil e R$ 150 mil até a suspensão de eventos ou atividades e a cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Por fim, a Lei 19.951/2026, apelidada de “Lei Orelha” em alusão a um episódio de supostos maus-tratos a um cão comunitário em Florianópolis, modifica o Código Estadual de Proteção aos Animais para tornar mais rígidas e amplas as punições administrativas. Entre as alterações, prevê a responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações forem cometidas por menores de idade ou pessoas incapazes. A norma também eleva as sanções financeiras ao definir agravantes: em caso de lesão grave, o valor da multa é duplicado; se o animal morrer, a penalidade é triplicada. Outra medida é a aplicação cumulativa de sanções, como a apreensão do animal e a proibição de que o infrator ou seu responsável legal mantenha a guarda, posse ou propriedade de qualquer animal.
Fonte: Assembleia SC








