POLÍTICAPedido de vista adia votação da PEC do fim da escala 6×1

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que acaba com a jornada de trabalho 6×1. O texto, apresentado nesta segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).

O parecer de Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração normal do trabalho não ultrapassará oito horas diárias e 40 horas semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entra em vigor 60 dias após a promulgação do texto, sem qualquer redução salarial.

O relator rejeitou emendas da oposição que propunham transição de dez anos para a redução da jornada, compensação para empregadores, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas. O relatório apresentado prevê uma transição em dois períodos para a implementação da nova jornada, incluída após acordo do governo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O primeiro período começa 60 dias após a promulgação, com a jornada passando de 44 para 42 horas semanais. Doze meses depois, a duração do trabalho é reduzida em mais duas horas, chegando a 40 horas semanais, com máximo de oito horas diárias.

Após os 60 dias e durante o período de redução, o texto permite ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da jornada semanal, mediante negociação em convenção ou acordo coletivo. O artigo 3º determina que, decorridos 60 dias da publicação da emenda, perdem efeito cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com as novas regras.

Ao defender a redução, Prates reconheceu que a medida é uma intervenção relevante no mercado de trabalho, com consequências econômicas de curto prazo a serem consideradas. Citou críticas de empregadores sobre o aumento do custo por hora trabalhada com salário mantido, mas argumentou que a redução gradual minimiza riscos. “Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, em vez de recorrerem a cortes de empregos ou repasse de custos”, afirmou.

O parecer prevê que lei ordinária poderá dispor sobre regimes diferenciados, como para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, que têm jornada de seis horas. Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo poderão estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido pelo menos um dia dentro de uma semana de trabalho. As novas regras não se aplicam a jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos.

Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de níveis de emprego. Segundo o relator, o apoio a esses empreendimentos deve operar como instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho. “A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, disse.

Em resumo, a proposta determina: em 60 dias, início da escala de 5 dias de trabalho com 2 de descanso e jornada reduzida de 44 para 42 horas semanais; em 14 meses, jornada cai para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2. Outro ponto do texto exclui das novas regras empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475.

Fonte: Agência Brasil

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