A Comissão de Prevenção e Combate às Drogas da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, em reunião na tarde desta terça-feira (30), o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 85/2022, de autoria do deputado Ivan Naatz. A proposta institui em Santa Catarina o Programa Estadual Saúde sem Dependência Química.
O texto foi acatado na forma de uma emenda substitutiva global, apresentada pelo relator do PL, deputado José Milton Scheffer (PP). Com a aprovação, a matéria retorna para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação em plenário.
Segundo o relator, a emenda mantém os objetivos originais do projeto, mas concentra o programa exclusivamente no tratamento da dependência química, incorporando contribuições aprovadas nas comissões anteriores pelas quais o PL já tramitou.
De acordo com o texto aprovado, o programa visa promover a prevenção, o tratamento, a recuperação e a reinserção social de pessoas com dependência química, sem qualquer discriminação por raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, origem familiar, recursos econômicos ou grau de comprometimento decorrente da dependência.
A iniciativa será aplicada preferencialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente quando o grau de dependência química comprometer a capacidade de autodeterminação, colocar em risco a integridade física da pessoa ou de terceiros, ou dificultar a adesão voluntária a tratamento indicado por equipe de saúde.
O texto aprovado também prevê que, em caso de laudo médico indicando necessidade de internação terapêutica de caráter humanitário, a internação deverá seguir as novas diretrizes para atenção à saúde mental e tratamento de dependentes químicos, alinhadas às normativas federais, como a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
A matéria determina ainda que a internação humanitária deve proporcionar atendimento integral e especializado multidisciplinar, visando ao restabelecimento da saúde física e mental, da autoestima e do bem-estar do paciente.
Para os casos de internação involuntária, o projeto estabelece que o procedimento deve ser autorizado por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo de até 72 horas.
Fonte: Assembleia SC








