JUDICIÁRIOSTF confirma fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que eliminou a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral. O colegiado rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

Em 16 de março, Dino já havia determinado o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a Emenda Constitucional nº 103, última reforma da Previdência, não prevê mais esse benefício. Segundo o entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar ação no STF para decretar a perda do cargo do magistrado.

Na sessão desta terça, Flávio Dino reiterou sua posição sobre a impossibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como sanção administrativa mais severa, que garante ao juiz aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele deve ser punido. Mas a aposentadoria compulsória transfere o ônus da punição para a sociedade, que sustenta o magistrado que cometeu o crime”, afirmou.

O fim da aposentadoria compulsória foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes destacou que “punir um juiz corrupto com aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”.

Em 20 anos, o CNJ, criado em 2005, condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa como penas disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, sendo esta a mais grave.

Fonte: Agência Brasil

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