LEGISLAÇÃOAlesc aprova políticas para saúde da população negra e arborização urbana

Os deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovaram em plenário, na tarde desta terça-feira (14), dois projetos de lei que instituem políticas estaduais voltadas à saúde da população negra e à arborização urbana. As propostas seguem agora para análise do governador.

O PL 497/2024 cria a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra (PESIPN), com o objetivo de promover a saúde integral desse grupo, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo, à intolerância religiosa e à discriminação nas instituições e serviços de saúde. Entre as diretrizes da política estão a promoção da igualdade racial por meio de ações afirmativas, a capacitação antirracista para profissionais de saúde, o fortalecimento da participação de movimentos sociais negros no controle social do SUS e o incentivo à produção de conhecimento científico sobre a saúde da população negra. Também está previsto o reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo os preservados por comunidades de terreiro e quilombolas.

Já o PL 39/2026 institui a Política Estadual de Arborização Urbana (Peau), que define princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para orientar o planejamento, a implementação e a gestão da arborização urbana, em regime de cooperação federativa, observadas as competências dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O objetivo da Peau é usar a arborização como ferramenta para enfrentar as mudanças climáticas, preparando as cidades para os efeitos do aquecimento global e eventos climáticos extremos. O plantio planejado de árvores contribui para reduzir ilhas de calor, melhorar a contenção, o escoamento e a drenagem de águas pluviais, garantir segurança hídrica, alimentar e habitacional, além de melhorar a qualidade do ar e o bem-estar da população urbana.

O Plenário também aprovou nesta terça o PL 420/2023, que proíbe a fixação de cartazes de cunho intimidatório em repartições públicas estaduais que façam advertência sobre crimes cometidos contra funcionários públicos, com base em três artigos do Código Penal: resistência (artigo 329), desobediência (artigo 330) e desacato (artigo 331). Ficam excetuados dessa proibição os cartazes que contenham apenas a transcrição literal dos artigos, sem qualquer mensagem ou expressão adicional.

Fonte: Assembleia SC

Picture of wilsonglopes

wilsonglopes

Related Posts

Hot News

Trending

Subscribe

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.