EDUCAÇÃOCriciúma faz chamamentos semanais de professores temporários

A Prefeitura de Criciúma mantém, desde março, a rotina de chamamentos semanais de profissionais para a rede municipal de ensino de 2026. As convocações ocorrem sempre às terças e sextas-feiras pela manhã, conforme a demanda das escolas e a disponibilidade de vagas. O processo é virtual, pelo site sites.google.com/edu.criciuma.sc.gov.br/act, conforme edital de processo seletivo simplificado.

A secretária municipal de Educação, Geovana Benedet Zanette, afirma que a medida visa garantir agilidade, organização e transparência na ocupação das vagas que surgem ao longo do ano letivo. Mesmo com os chamamentos de professores ACTs (Admitidos em Caráter Temporário), Criciúma mantém cerca de 80% de servidores efetivos na rede, o que favorece a continuidade pedagógica e a estabilidade nas escolas.

Os chamamentos semanais funcionam como ferramenta de apoio à rotina escolar, permitindo que a Secretaria Municipal de Educação responda com rapidez a afastamentos, licenças e outras demandas temporárias. Em 2025, o Município chamou 330 profissionais para suprir necessidades específicas da rede.

Segundo o edital, as vagas são divulgadas conforme a necessidade da Administração Municipal. Após a publicação, os candidatos têm até o meio-dia do dia útil seguinte para manifestar interesse. Para vagas publicadas às terças, o prazo vai até quarta-feira ao meio-dia; para vagas publicadas às sextas, o prazo se estende até a segunda-feira seguinte, também ao meio-dia.

As contratações temporárias seguem a Lei Municipal nº 8.955, em vigor desde 15 de abril de 2026. A lei dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado para atender necessidades temporárias no magistério. Estabelece critérios objetivos para contratações, especialmente em casos de substituição de servidores efetivos afastados, em licença ou designados para funções de gestão. Conforme o artigo 5º, os contratos são limitados ao período da necessidade.

A lei também define regras para novas contratações, conforme o artigo 28. Profissionais com vínculo igual ou superior a 12 meses devem cumprir intervalo de 12 meses para novo contrato. Para períodos inferiores, o impedimento será proporcional ao tempo trabalhado. A medida busca dar mais agilidade, previsibilidade e transparência ao processo, contribuindo para o atendimento das demandas temporárias da rede municipal.

Fonte: Pref. de Criciúma

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